quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Constituição Federal 3 x 0 Joaquim Domingos Roriz

O Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação impetrada por Roriz contra decisão do TSE de impugnar sua candidatura.

Sustentaram os Advogados do candidato(?) que as decisões dos tribunais eleitorais afrontaram posição consolidada do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Invocaram que os princípios apresentados pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para aplicar a Lei Complementar 135/2010 às eleições de 2010, desrespeitaram decisões em diversas ADI.

Mas, nas palavras do ilustre relator:

"...Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente..."(destaquei)


A grande questão é, que tal reclamação, tinha como intuito, acelerar o julgamento da lei no STF e, assim, por fim a publicidade sustentada por Agnelo Queiroz que Roriz é ficha suja e não poderia se candidatar ao GDF. O que, como pode se comprovar pelas pesquisas eleitorais, está derrubando a candidatura do dono da bezerra de ouro.

A provocação correta ao Supremo, no entanto, já foi feita. Roriz interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TSE. Aí sim o plenário entrará em ação para julgar o caso e, finalmente, teremos um desfecho para essa novela.

A Goleada está se formando...por enquanto 3 x 0.

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