terça-feira, 31 de agosto de 2010

Constituição Federal 2 x 0 Roriz

Agora à pouco, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar o recurso da Coligação Esperança Renovada, interposto contra decisão do TRE-DF, de  negar registro à candidatura de Joaquim Domingos Roriz ao Palácio do Buriti nas eleições de 2010. O candidato foi impugnado pela renúncia ao mandato de Senador da República com menos de 1 ano de exercício, em função da eminente cassação que sofreria caso não tomasse tal atitude à época.

Já estou absolutamente convencido da constitucionalidade da lei ficha limpa aprovada recentemente. Adiante, em um outro post, trarei o voto do Ministro Hamilton Carvalhido, daquele tribunal, que foi incisivo e emblemático nos argumentos.

Pessoalmente, adorei a decisão. Aliás....achei ótima, perfeita, volta pra Luziânia Roriz!

A indicação para que o estádio do Corinthians - O Fielzão, Itaquerão, ou sei lá...-, prova como as coisas são decididas no Brasil


Desde o começo, pra mim, essa história da construção do Estádio do Corinthians, em Itaquera, na parte mais pobre da cidade de São Paulo, para sediar a abertura da Copa do Mundo de 2014, sempre foi notícia pra vender jornal à idiota sem informação e ganhar votos pra esse ou aquele candidato. Os dirigentes da Copa de 14 querem que todos engulam guela abaixo as suas decisões. Explico-me.

Existe hoje, uma grande disputa, entre as unidades da federação, para sediar a abertura da Copa do mundo depois que o Morumbi não recebeu aval da FIFA para ser a Sede do Estado de São Paulo. Este último, passou por uma série de exigências - financeiras e de  adaptações ao projeto -, e foi reprovado. O estádio do Corinthians - que não tinha sequer projeto até hoje, não viabiliza o espaço mínimo de lugares para uma possível abertura, será construído - se é que vai, já que essa promessa já tem 32 anos - na Zona mais pobre da cidade, com menor infraestrutura, menor acesso à rede de hotéis, maior índice de criminalidade e ganhou a parada.

São Paulo até que merece ter a abertura da Copa. Não porque o Presidente do Corinthians quer, não porque o Presidente Lula quer, não porque Ricardo Teixeira quer, mas porque cidade tem a maior representatividade, tanto de população quanto de futebol, de todo o país. Agora, um projeto feito nas coxas, como é o do Timão, para aproveitar a onda e usar dinheiro público não dá pra aguentar. E mais, existem outras três cidades que já começaram suas obras com interesse em sediar tal abertura, e com viabilidade para tal, que sequer, serão avaliadas ou pelo menos respeitadas. É só Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. Besteirinha... 

Pra mim, o caso é emblemático, pois, prova como as coisas são decididas no Brasil. Andrés Sanches, presidente do Corinthians, disse que tinha um projeto, o Presidente da CBF acreditou na palavra dele, e arrematou, Gostei! Vai ser lá! Resolvidos os nossos problemas. Pra mim, é um mero detalhe estarmos em época de eleição, o Presidente Lula ser Corinthiano,  o projeto ser em região pobre. Acho até que ninguém pensou nisso...

Pensem bem como foi decidido que Dilma iria ser candidata à presidência. Não teve opinião contrária no PT que desse jeito, o Presidente quer assim e assim vai ser. Não importa mais ninguém, somente ele. Infelizmente é assim que as coisas são resolvidas...

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Gravadora reclama e deputado retira versão de 'Beat It' da campanha




Por Ana Clara Jabur, do portal Estadão.com.br:

O deputado estadual Lindolfo Pires (DEM/PB) viu sua fama alcançar nível nacional na semana passada com a versão "eleitoral" de "Beat It", de Michael Jackson. Mas a euforia chegou ao fim nesta quarta-feira (25), depois de uma ação movida pela Sony Music, que detém os direitos sobre as músicas do astro pop. A versão integral com o refrão "Pires, Pires, Pires", que estava disponível para download no site de campanha, foi retirada. Mesmo assim, no YouTube, as cópias do vídeo se multiplicam e as exibições ultrapassam as 100 mil visitas desde que o primeiro foi postado, em 19 de agosto. A gravadora não descarta cobrar indenização do deputado.

Ao jornal PB Agora, Lindolfo define o jingle como uma paródia. "Não estou comercializando ou vendendo essa música, foi uma brincadeira de um amigo nosso", afirmou. Apesar de ter retirado o material do ar, ele nega que tenha sido notificado. "Nós não fomos comunicados de absolutamente nada, tudo que sabemos são através de informações que estão chegando extra-oficialmente", disse ao jornal paraibano.

Exemplos de candidatos que passam por cima de direitos autorais não faltam na atual campanha eleitoral. Hit nos anos 90, "Macarena" do grupo Los del Río agora toca para o líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza. A campanha presidencial de Plínio de Arruda Sampaio, do PSOL, usa uma vinheta com a batida inicial de "We will rock you", do Queen. Segundo a equipe responsável, são usados apenas três acordes, e o trecho não chega a identificar a música com o candidato.

Dentro da lei, o uso de canções não sai barato. A mesma música pode ser ouvida atualmente em horário nobre em um comercial do Citröen C4. A agência responsável pela propaganda da montadora não revela quanto desembolsou para utilizar o sucesso composto por Brian May e a inconfundível batida inicial. Mas levantamento no mercado mostra que os valores podem ultrapassar os R$ 500 mil no caso de sucessos internacionais de medalhões da música pop. Atualmente, "We will rock you" e outras gravações do Queen são tema de um musical - devidamente licenciado - na Inglaterra.

No caso de artistas nacionais, a inserção de suas músicas em filmes publicitários rende em média R$ 100 mil aos autores numa única campanha. Recentemente, uma agência de publicidade ofereceu cerca de R$ 200 mil para usar trecho de uma famosa canção na propaganda institucional de um grupo empresarial. Com a queda na venda de discos e da arrecadação de direitos autorais, a publicidade tem sido uma interessante - e providencial - fonte de renda para os artistas.

O advogado Alexandre Lyrio, sócio do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que representa a APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), afirma que o uso das músicas sem o pagamento de diretos autorais é ilegal. Segundo ele, a dificuldade maior é que a febre provocada pela internet torna as liminares inócuas. "Enquanto um autor retira o vídeo do ar, usuários recolocam. Além disso, como se trata de hits com alto poder de comunicação, a mensagem já foi passada", diz. 

Claudir Maciel (PPS) também tenta chamar a atenção do eleitorado por meio de uma música famosa. O jingle do candidato a deputado estadual em Santa Catarina toma como base "I want to break free" ("Eu vou votar no Claudir") do Queen. No site de sua campanha, Maciel argumenta que a versão tem origem em outro viral do YouTube, "Comprei um quati", este sim com inspiração declarada do grupo inglês, que circula na rede desde 2007. A EMI, que detém os direitos da música, analisa os detalhes e pretende processar o candidato caso seja comprovado o uso da gravação original da música.

Para Lyrio, os casos não podem ser tratados como simples paródias porque envolvem associação ideológica. "Os prejuízos para o artista são incalculáveis. Se esses casos não forem tratados com seriedade, amanhã um artista nacional pode estar sendo lesado. A operação maliciosa de uma obra autoral pode ter inclusive implicações criminais", alerta.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Abert contesta lei que proíbe ‘manifestações de humor’ contra candidatos no rádio e na TV

Do sítio do Supremo Tribunal Federal:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Com esse objetivo, a Abert ajuizou ontem (24), no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4451) pedindo a concessão de liminar para suspender o artigo 45, incisos II e III (em parte), da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Tais dispositivos, revela a associação, determinam que a partir do dia 1º de julho do ano da eleição as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular em sua programação normal ou noticiário “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Na opinião da Abert, as restrições impostas pela lei “geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.”

Sustenta ainda a associação que “esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”, sobre o que chamou de ‘pretenso propósito’ de assegurar a lisura do processo eleitoral. Para a Abert, “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio.”

Na avaliação da Abert, embora as empresas de radiodifusão estejam sujeitas a disciplina específica, prevista na Constituição [concessão pública], “elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social”. Para a entidade, o regime de concessão pública de radiodifusão “é, ao contrário, o de preservação de sua independência em relação ao governo e às forças de mercado, como garantia da própria sociedade de ser livremente informada”.

Ao reforçar o pedido de liminar, a Abert afirma que os dispositivos questionados já estão impedindo o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão. Argumenta que mesmo com a norma em vigor desde a sua edição, em 1997, “não afasta a urgência”, a justificar o pedido de liminar.

Assim, a Abert pede a suspensão cautelar da eficácia do inciso II e da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, contida no inciso III do art. 45 da Lei Eleitoral, até o julgamento final da ação. O relator é ministro Ayres Britto.

CPI da Corrupção do DF indicia Arruda, Roriz e mais 20 por desvio de dinheiro público

Por Filipe Coutinho, em Brasília, do Portal Folha.com:



A CPI da Corrupção do DF aprovou nesta quarta-feira relatório final que pede os indiciamentos de 22 pessoas, incluindo o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) e o candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), pelo esquema de cobrança de propina e compra de deputados conhecido como mensalão do DEM.

No total, a CPI aponta a prática de 17 crimes, como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.


"Nos governos de Joaquim Roriz e Arruda as regras foram invertidas e dispensava-se a licitação para facilitar a atuação dos grupos criminosos", diz o relatório do deputado Paulo Tadeu (PT).

"Embora Arruda seja o símbolo, Roriz foi muito mais pródigo nos contratos sem licitação. A podridão do governo Arruda saiu das entranhas do governo Roriz", afirma o relatório.

Numa votação rápida, o texto foi aprovado por unanimidade pelos quatro deputados distritais que participaram da sessão na Câmara Legislativa do DF. Três eram aliados do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido), apontado pelo relatório como "gestor de esquema nefasto de corrupção".

Entre os que votaram a favor dos indiciamentos, está o deputado distrital Raimundo Ribeiro (PSDB), que apoia Roriz.

A CPI estava parada há dois meses e o relatório final será encaminhado para Polícia Federal, Ministério Público e Superior Tribunal de Justiça. O relatório pede ainda que se aprofundem as investigações contra as 22 pessoas indiciadas e 36 empresas.

O relatório diz que o esquema começou no governo de Joaquim Roriz (PSC), antecessor de Arruda e agora candidato a governador. Foram dez anos de desvio, iniciando-se em 1999 e durando até a operação Caixa de Pandora --segundo o documento.

De acordo com o documento, o "orçamento da Caixa de Pandora", ou seja, quanto o governo gastou em contratos suspeitos, soma R$ 4,2 bilhões desde o governo Roriz.

A CPI sugere ainda o desdobramento das investigações em outras três frentes, sobre o pagamento de propinas em contratos de limpeza urbana, programas de isenção fiscal e na aprovação do Plano Diretor que impulsionou o mercado imobiliário brasiliense.

Os seis deputados distritais investigados pela Polícia Federal foram poupados pela CPI. "Não foram encontrados indícios de que qualquer deputado desta Casa recebeu propina", disse Paulo Tadeu.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Relatório da PF classifica Arruda e aliados de quadrilha

Por Leandro Colon do Jornal o Estado de São Paulo:



Um ano depois do início da investigação sobre o esquema de corrupção no Distrito Federal, a Polícia Federal concluiu o relatório final que aponta o ex-governador José Roberto Arruda como o chefe de uma "organização criminosa" para desviar recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo seu governo.

A conclusão da PF, obtida pelo Estado, inclui deputados que disputam a reeleição dia 3 de outubro e afirma que Arruda e seus aliados se enquadram em "formação de quadrilha" e "corrupção passiva" para obter "vantagens espúrias". "José Roberto Arruda encabeçava uma organização criminosa voltada à captação de dinheiro bancado por empresas contratadas", diz a PF.

Com 93 páginas, o relatório foi concluído no dia 9 de agosto e enviado semana passada ao ministro Arnaldo Esteves Lima, que conduz o inquérito da Caixa de Pandora no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A polícia aponta crimes cometidos por sete empresas, 12 integrantes do alto escalão do então governo de Arruda, além do próprio ex-governador, e pede a abertura de investigação para cada envolvido, com o objetivo de investigar lavagem de dinheiro e ocultação de bens. "Em vista das sólidas comprovações da prática de corrupção passiva", afirma o delegado Alfredo Junqueira.

O documento obtido pela reportagem contém o resultado de perícias, arquivos apreendidos, novos bilhetes de Arruda, planilhas e outras informações, cruzadas com os depoimentos de Durval Barbosa, ex-secretário do DF e delator do esquema.

Segundo a PF, havia uma "atuação estável, em convergência de vontades, de forma organizada e com divisão de tarefas". O relatório cita parlamentares que disputam as eleições deste ano. A polícia revela planilhas apreendidas no cofre da casa e no escritório de José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil, que apontam pagamento de propina para os deputados distritais votarem a favor do projeto que mudou o Plano Diretor (PDOT) do Distrito Federal em dezembro de 2008.

Em um dos arquivos, aparece a seguinte frase: "Possivelmente haja R$ 500 mil para receber do Paulo Otávio relativos ao Plano Diretor". A referência seria a Paulo Octávio, ex-vice-governador e empresário do setor de construção civil na cidade. Octavio não foi associado a crimes pela PF, nesta fase. Numa planilha intitulada "PDOT", aparecem deputados que escaparam da cassação e que agora são candidatos.

Ao lado dos nomes, há números que variam de 1,6 a 4. Entre os candidatos estão Benedito Domingos (PP), Paulo Roriz (DEM), Jaqueline Roriz (PMN) - filha do candidato a governador Joaquim Roriz (PSC) -, Benício Tavares (PMDB), Raimundo Ribeiro (PSDB), Roney Nemer e Eliana Pedrosa (DEM).

Na tramitação, 19 dos 24 deputados votaram a favor do projeto. Para a PF, isso reforça o depoimento de Durval Barbosa em que ele contou que cada deputado recebeu R$ 420 mil para ficar a favor do Plano Diretor.

Ressarcimento. O delegado Alfredo Junqueira, além de enumerar os crimes cometidos, pede, entre outras coisas, a investigação dos investimentos imobiliários dos acusados. "Com vistas a salvaguardar o ressarcimento ao erário com a reparação do dano causado pela infração penal", argumenta. "Os elementos colhidos no corpo desta investigação tornam patente a percepção de vantagens espúrias por agentes políticos", afirma o relatório da PF.

O escândalo do "mensalão do DEM", como ficou conhecido o esquema, foi revelado em novembro passado na Operação Caixa de Pandora. Arruda chegou a ser preso, saiu do DEM e foi cassado pela Justiça Eleitoral.

Para a polícia, Durval Barbosa cometeu o crime de corrupção passiva ao receber o dinheiro de empresas do governo, assim como Fábio Simão, ex-chefe de gabinete de Arruda. Segundo o relatório, Arruda era "auxiliado" por Durval, Simão e os aliados José Geraldo Maciel, Omézio Pontes, Domingos Lamoglia, Luiz Paulo Costa Sampaio e Marcelo Toledo. A PF ainda inclui no esquema os ex-integrantes do governo do DF Ricardo Penna e Roberto Giffoni.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Justiça Federal condena Roriz a devolver R$ 7,1 milhões à União

Da Agência Brasil no portal eletrônico do jornal Estadão:



O ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz (PSC) foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7,1 milhões à União, após terem sido constatadas irregularidades na compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros do DF. De acordo com o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal, “não há dúvida” sobre as irregularidades praticadas pelo ex-governador, que novamente é candidato ao Palácio do Buriti.

“É uma ação bastante antiga que agora tem condição de ser julgada. Não tenho nenhuma dúvida sobre as irregularidades cometidas, e falo isso tendo por base um conjunto probatório bem longo, detalhado e embasado, que inclui muitos documentos e audiências com testemunhas”, disse o magistrado.

O negócio envolvia um volume de R$ 70 milhões para a compra de equipamentos de segurança para o Corpo de Bombeiros – com dispensa ilegal de licitação e sob suspeita de direcionamento e superfaturamento. Entre os equipamentos que seriam adquiridos estavam dois carros de bombeiros que não foram entregues.

“Mais de uma empresa está envolvida no caso. Uma delas é multinacional”, acrescentou o juiz. Segundo ele, não existe a menor possibilidade de a condenação causar qualquer tipo de entrave para Roriz no que se refere ao processo eleitoral que se aproxima.

O tribunal aguarda o recurso do ex-governador. Ele tem o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença, para recorrer. Depois, o processo retornará à 4ª Vara para que uma análise formal seja feita, a fim de verificar se houve ou não alguma irregularidade ou perda de prazo.

Um novo prazo de 15 dias será dado então a todas as partes envolvidas: o deputado distrital Chico Vigilante (PT), que protocolou em 2004 a Ação Popular que resultou no processo; a União, que representará a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que apresentou o relatório que serviu de base para a Ação Popular; e o Governo do Distrito Federal, que representa o Corpo de Bombeiros.

“Como o Corpo de Bombeiros não tem pessoa jurídica, ele será representado pelo GDF, que tem um prazo maior – de 30 dias – para se manifestar”, esclarece o juiz. “Dessa forma, o processo só deverá retornar ao tribunal [para que a decisão seja tomada] após as eleições. Portanto, não existe a menor possibilidade de atrapalhar a participação de Roriz no processo eleitoral”, acrescentou.

Ele explica que esse caso não deverá ser relacionado à Lei da Ficha Limpa. “Ela [Lei da Ficha Limpa] pressupõe condenação por colegiado [tribunal], o que não é o caso”, disse o magistrado.

TJDFT inaugura os dois primeiros juizados especiais da Fazenda Pública

Por Naiobe Quelem do Portal Correioweb:



Os brasilienses terão mais facilidade para recorrer ao Judiciário em defesa dos seus interesses nas ações contra o Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Entre elas, as que envolvem questionamentos sobre lançamentos fiscais como o IPTU, anulação de multas, cobranças indevidas em contas de água e de energia ou pedido de ressarcimento por danos causado por interrupção no fornecimento de luz, por exemplo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inaugura hoje, às 17h, os dois primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que atenderão no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao ParkShopping, onde funcionam os demais Juizados Especiais de Brasília. Os novos juizados estarão abertos ao público a partir de amanhã.

Esses juizados permitirão que uma significativa parcela da sociedade que não conseguia ter acesso ao Judiciário, seja pelo desconhecimento, seja pela dificuldade de contratar um advogado, passe a contar com mecanismos de acesso simplificado a prestação jurisdicional. É importante ressaltar que o cidadão poderá ingressar com ação sem efetuar qualquer pagamento a título de custas judiciais, o que não acontece na justiça comum. Além disso, o referido juizado especial é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (agilidade), visando sempre que possível a conciliação ou a transação, fatores que certamente conduzem a uma rápida solução da demanda”, explica o titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, juiz Marco Antônio do Amaral.

“A abertura desses tribunais é uma questão de cidadania, sobretudo para o consumidor que tem causas de pequeno valor”, avalia o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. “Recebemos muitas reclamações sobre esses assuntos no Ibedec, mas não podíamos propor ações porque os custos não compensavam. Antes, para pedir ressarcimento por um microondas queimado pelas constantes interrupções de energia elétrica, por exemplo, era preciso entrar com ação na vara da Fazenda Pública (da Justiça Comum), onde o custo pode chegar a quase R$ 497. Isso sem falar na despesa com a contratação de advogado. E, além disso, o processo poderia demorar no mínimo dois ano para ser julgado”, avalia Tardin.

Os Juizados da Fazenda Pública têm competência para julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos relacionadas ao Distrito Federal, às autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Em ações com valores de até 20 salários mínimos não é preciso a contratação de advogado. Podem ser partes nos Juizados da Fazenda Pública do DF, como autores, as pessoas físicas e as microempresas de pequeno porte e, como réus o Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. No entanto, excluem-se da competência desses Juizados, ações que versem sobre serviços de saúde (pretensões de internação na UTI e outros tratamentos) e fornecimento de medicamentos, concursos públicos, ressarcimento de militares e licitações. “Também estão fora as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação de terras, sobre bens imóveis do Distrito Federal, ações populares, de improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos e ainda as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Todas essas questões permanecem nas varas comuns da fazenda pública”, acrescenta o juiz Marco Antônio do Amaral.

A implantação dos Juizados da Fazenda Pública é uma ação estratégica estabelecida para os Tribunais no III Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que contou com a participação dos presidentes dos tribunais do país, ocasião em que ficaram definidas as 10 metas prioritárias do Poder Judiciário para este ano.


FUNCIONAMENTO

Juizado Especial de Fazenda Pública (Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, SMAS, Trecho 3, Lotes 4/6) Funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Qual a vantagem?

Julgam com mais agilidade, simplicidade e economia (sem cobrança de custas processuais) causas de pequena complexidade contra o DF, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Qual a competência?

Por meio dos novos juizados, as pessoas físicas e microempresas poderão protestar contra lançamentos fiscais, como IPTU, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, pleitear indenizações contra o estado no valor de até 60 salários mínimos, por exemplo. Poderão também questionar cobranças indevidas promovidas pelo Distrito Federal, autarquias, fundações e empresas públicas. Em causas até 20 salários mínimos, não é preciso constituir advogado.

Como proceder?

Para ingressar no juizado é preciso formalizar o pedido. Se a causa for inferior a 20 salários mínimos e a pessoa não desejar contratar advogado, poderá contar com a ajuda de um servidor do Juizado.Para tanto, é necessário levar documentos pessoais e comprovantes relacionadas à causa questionada.


Quanto mais eu pesquiso, mais acho besteira. Parei!

Votem na Pêra!

A Câmara dos Deputados vai virar uma feira. É a mulher Pêra, Mulher Morango, é o Tiririca dançando Florentina, é o Netinho de Paula(oi gente..) batendo nas Senadoras que não concordarem com suas opiniões. 

O agravante. A mulher Pera está sendo recomendada por uma Senador que tem larga experiência no congresso. Tenho, pelo menos ainda, muito respeito por suas opiniões e posições. Apesar de não concordar com quase nenhuma! Vejam abaixo:




Venda de carro com quilometragem adulterada é crime

Do Portal Conjur em 20/08/10:

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. De acordo com a decisão, o ato caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990.


Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.


Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 km, como a prova documental demonstrou.


”Não há o que se falar em trancamento da Ação Penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


A sentença foi dada e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da Ação Penal. Alegou que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.


O acórdão do TJ-MG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos por meio de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.


De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 km rodados.


Em outubro do mesmo ano, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o veículo apresentava 43.969 km rodados.

HC 135.906

domingo, 22 de agosto de 2010

Anac libera uso de celular em voos da TAM

Do G1, em São Paulo:



Passageiros da companhia aérea TAM poderão utilizar celular durante alguns voos, divulgou nesta sexta-feira a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Agora, a empresa depende da certificação operacional da Anatel. Atualmente, só é permitido usar aparelhos celulares enquanto a aeronave estiver no chão e com as portas abertas.

A companhia entrou com o pedido há mais de um ano junto com a fabricante de aeronaves Airbus. Inicialmente, a TAM pretende instalar o sistema em três aviões que farão voos domésticos, para testar o serviço e sua aprovação entre os passageiros.

A TAM firmou parceria com a OnAir, empresa que fornece sistemas para uso de celulares em aeronaves, se tornando a primeira linha área das Américas a disponibilizar essa facilidade.
Acesso à internet

O mecanismo desenvolvido pela OnAir permite que até 12 passageiros utilizem celulares para ligação ao mesmo tempo. Para envio de mensagens de texto (SMS), não há restrições. Como smartphones também funcionarão a bordo, os passageiros poderão acessar e-mails e navegar na internet.

As aeronaves da Airbus foram testadas por meio de uma proposta de ensaio definida pela European Aviation Safety Agency (EASA), autoridade de certificação européia, além de outros testes propostos pela Anac. Os principais exames realizados foram os de interferência eletromagnética e modos de falha do sistema.

Segundo a companhia aérea, o mecanismo garante total segurança aos passageiros, pois impede que o sinal dos celulares cause interferência nos comandos da aeronave.

Durante decolagens e pousos, os passageiros deverão desligar seus aparelhos eletrônicos. De acordo com a companhia, o sistema passa a fornecer sinal sem interferência quando o avião atingir 3 mil metros de altitude.

A Anac ressalta que o uso de celular a bordo de aeronaves não preparadas ainda não está autorizado. De acordo com a assessoria da agência reguladora, não houve pedido de liberação de uso de celular por outras empresas aéreas.

sábado, 21 de agosto de 2010

Por que Dilma será Presidente do Brasil. E, se alguém tem que pagar o pato, que este seja do PT


Antes de começar a disputa eleitoral, Serra era destaque nas pesquisas. Tinha sempre entre 35 e 40 por cento dos votos e, Dilma Rousseff, entre 10 e 15 pontos percentuais. Começaram os erros da campanha eleitoral do PSDB. A disputa interna entre Aécio Neves e o Ex-Ministro da Saúde desgastava a imagem do partido e, Dilma, começava a melhorar a sua imagem perante ao eleitorado. Mais um erro tucano. Ao se decidir por Serra, começou o imbróglio pela escolha do Vice na chapa. Meses passaram e nada era decidido. Tudo somado a estável popularidade do Presidente Lula, fez com que o povo começasse a decidir-se pela Petista. Pergunto-me: "E como poderia ser diferente?".

Como disse acima, a popularidade do Presidente, de um ano pra cá, sempre manteve-se estável. Então, não é racional dizer que, a liderança consolidada de Dilma Rousseff, se deve apenas por mérito dessa popularidade. Existem erros grotescos na campanha que podem ser facilmente notados. Por exemplo, a demora na escolha do candidato. Ainda, a demora pela escolha no vice da chapa e a burrice na escolha por um desconhecido no Nordeste, também são fatores notórios. Os principais erros, no entanto, ao meu ver são: a falta de coragem tucana em atacar a imagem e os erros do Presidente Lula e de assumir bandeiras de campanha, como, por exemplo, as privatizações. O PSDB já perdeu uma campanha, com o também ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, pela falta de coragem em assumir essa bandeira.

Ao ataque, dever-se-ia atacar a imagem do presidente. Por quê? Por que Dilma, para o povo, é Lula. Logo, se o PSDB não ataca Lula, não ataca Dilma. Pode ser uma análise simplista, mas não o é. É fato. Erros, como a parceria assumida pelo Brasil com o Ditador e assassino profissional Iraniano Mahmoud Ahmadinejad, a concentração de mercado - financiada pelo governo -, que prejudica os consumidores, a declarada vontade de controlar a imprensa, a cara de pau em quebrar sigilos para fazer dossiês com arquivos de bancos e da Receita Federal para manchar a imagem de adversários, a tentativa constante de nacionalização de empresas privadas, o aumento dos gastos com pessoal,  a péssima administração dos Aeroportos e Portos, a degradação do sistema de Saúde, entre outros. Eu poderia ficar aqui mais algumas horas elencando o porquê sou contra o governo Facista do PT. A imagem de Lula tem que ser atacada, senão Dilma será Presidente no primeiro turno.

O PSDB poderia tentar mostrar ao eleitorado porque a privatização das empresas estatais de telefonia, por exemplo, foi boa. Como pode ser usada para melhorar outros sistemas. O porquê do sucesso atual da economia. Não se deve ao plano Real e por termos um presidente do Banco Central que era filiado ao PSDB? O porquê que é melhor gastar menos com contratações e exigir mais dos funcionários públicos. 


Eu defendo bandeiras ainda mais radicais, como a privatização dos sistemas de saúde, mas, isso no Brasil, é quase a mesma coisa de ser um...idiota.  

Por outro lado, apesar da minha vontade de ver o Brasil melhorar, pode ser bom Dilma ganhar. Esses erros acima dispostos, recairiam sobre a imagem de quem não teve culpa por eles, como a do tucano. E, no futuro, ainda dirão: "Tá vendo, foi só o PSDB voltar para o Governo que as coisas começaram a piorar!". Bobagem! A Besteira já está feita e, se ninguém tiver a coragem para arrumar e ir de encontro ao problema, será o escolhido pelo povo para ser massacrado. Que essa culpa caia no colo do PT. Infelizmente, também cairá no colo dos brasileiros.

Tentem mostrar porque estou errado. Por que minha análise está mal feita. Façam críticas com fundamento e não com emoção.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Votem no Tiririca!

O que faz uma Deputado Federal? Pior do que está não fica? Vote no Tiririca!



A Parábola do Rato. Ou, ajudem os Ministros do Supremo!

Por um Gênio, infelizmente, desconhecido:



Certo dia, um homem entrou numa loja de antigüidades e se deparou com uma belíssima estátua de um rato. Bestificado com a beleza da obra de arte, ele correu ao balcão e perguntou o preço ao vendedor:

- Quanto custa?
- A peça custa R$ 50 e a história do rato custa R$ 1.000.
- O quê? Você ficou maluco? Vou levar só a obra de arte.

Feliz e contente o homem saiu da loja com sua estátua debaixo do braço. À medida que ia andando, percebeu mortificado que inúmeros ratos saíam das lixeiras e bocas de lobo na rua e passaram a segui-lo.
Correndo desesperado, o homem foi até o cais do porto e atirou a peça com toda a sua força para o meio do oceano. Incrédulo, viu toda aquela horda de ratazanas se jogarem atrás e morrerem afogadas.

Ainda sem forças, o homem voltou para o antiquário e o vendedor disse:

- Veio comprar a história, não é?

- NÃO, eu quero saber se você tem uma estátua do RORIZ...

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

"Desembargador escapou por milagre", diz presidente do TSE



Por Diego Abreu do Portal Correioweb:



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou na tarde desta quarta-feira (18/8) que o atentado sofrido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Luiz Mendonça, preocupa a todo o poder judiciário. Segundo ele, providências já estão sendo tomadas para esclarecer o mais rapidamente possível os motivos e a autoria dos disparos, que deixaram Mendonça ferido.

Lewandowski conversou por telefone com o presidente do TRE, que disse ter sido atingido de raspão e que, ainda, há fragamentos de bala em seu corpo. Mendonça afirmou que passa bem.  "Ele me contou que foram mais de trinta tiros de diversos calibres, inclusive de escopeta. O desembargador abaixou no carro e escapou por milagre", afirmou Lewandowsky. Segundo ele, Luiz Mendonça contou que até planeja vir a Brasília para reunião dos presidente dos TREs na sexta-feira (20/8).

O ministro cogita reforçar a segurança de todos os juízes que atuam nestas eleições para evitar incidentes como os de hoje. De acordo com Lewandowski, nenhuma hipótese pode ser descartada sobre o crime, que, segundo ele, pode sim ter motivação eleitoral.

Lewandowski disse que as informações a respeito do estado de saúde do motorista do carro onde estava o desembragador são conflitantes. O próprio ministro admitiu não ter a notícia correta sobre se o motorista teria morrido ou não.

O presidente do TSE entrou em contato por telefone com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, com o diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e com autoridades de Sergipe para garantir todas as condições de segurança e de uma investigação rápida do crime. Segundo ele, o atentado não vai inibir a atuação dos juízes neste momento eleitoral.

Depois da entrevista coletiva concedida no começo da tarde, Lewandowski embarcou para Aracaju, para verificar de perto a situação. Por causa do atentado, a sessão plenária do TSE desta noite foi cancelada.

Comento

Pra mim, trata-se de terrorismo em função da aplicação da chamada lei da ficha limpa. Os sujos, ao serem barrados pela justiça e não pelos juízes, atentam contra a vida dos magistrados. Além de serem terroristas, são burros, pois, se alguém fosse culpado, esse não seria uma magistrado que apenas aplica a lei.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lixo vindo da Alemanha é encontrado em porto no RS



Do Portal G1 em São Paulo:



Uma carga de 22 toneladas de lixo embarcada na Alemanha foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em 3 de agosto. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o contêiner, que deveria trazer plástico para reciclagem, trazia lixo doméstico.

Entre os materiais encontrados, ainda segundo o Ibama, havia embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e resíduos contaminados. Segundo o Instituto, só é permitida a importação de resíduos de origem industrial, sem matéria orgânica, para evitar contaminação.

A transportadora responsável pela carga foi multada pelo Ibama em R$ 1,5 milhão. A empresa importadora, com sede em Esteio (RS), também recebeu multa, no valor de R$ 400 mil.

O Ibama enviou, na segunda-feira (16), uma notificação à transportadora, que tem dez dias após o recebimento do documento para levar a carga novamente para a Alemanha. Até as 13h desta terça-feira (17), a transportadora não havia confirmado o recebimento da notificação.

TSE reafirma aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano



Do Portal UOL Eleições 2010 em São Paulo:


Por 5 votos a 2 os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram que a chamada lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).

Na semana passada, Lewandowski pediu vista do julgamento do registro do candidato. O pedido de vista do presidente do TSE veio após o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que decidiu pelo deferimento do registro. Ribeiro levantou a tese de que a norma vai contra o Artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor.

Um dos argumentos usados por Ribeiro foi o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter votado a favor da aplicação da Lei de Inelegibilidades, de 1990, por maioria de 6 a 5, e que um dos argumentos da tese vencedora é que se a lei não se aplicasse naquele ano, não haveria qualquer critério de inelegibilidade a ser seguido.

Combatendo a tese, Lewandowski afirmou que a “Lei Complementar 64 não esgotou as hipóteses de inelegibilidade a que alude a Constituição, não tendo regulamentado o que se deveria entender por vida pregressa de candidato”, destacando que “tal vácuo perdurou por mais de dez anos”.

Segundo o presidente do TSE, só com a nova lei a Justiça Eleitoral pode identificar, de forma efetiva, a vida pregressa em relação ao postulante a mandato eletivo. Para Lewandowski, sem a Lei da Ficha Limpa, “não seria possível afastar preventivamente da vida pública aquele que coloca risco potencial à moralidade administrativa”, em movimento inverso que pretende a sociedade.

Quanto ao alcance da aplicação do princípio da anualidade, Lewandowski afirmou que a norma foi criada para evitar o rompimento da igualdade de participação no processo eleitoral, deformidades que alterem a ética nas eleições ou por situações motivadas por propósitos casuísticos, e que nenhum dos motivos tem a ver com a intenção da Lei da Ficha Limpa.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

*Com informações da Agência Brasil

Venda de imóvel pode ter tributação injusta no IR

Por Raul Haidar do Portal Conjur:




Qualquer pessoa física que vender um imóvel que possua há vários anos pode ser vítima de uma tributação injusta no Imposto de Renda. A legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital, mas não autoriza a correção monetária do valor de aquisição, fazendo com que em muitas situações a pessoa física seja obrigada a recolher imposto sobre lucro inexistente.

Vejam-se, a propósito, as normas consolidadas no decreto 3.000/99, cujos artigos 117 a 142 enumeram as diversas hipóteses onde tal tributação pode incidir. O artigo 131, repetindo o que foi ordenado pela Lei 9.249/95, deixa claro que não se fará qualquer atualização monetária no custo dos bens.
Diz o texto do regulamento: “Artigo 131. Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995 (Lei 9.249, de 1995, artigo 17, inciso II)”.

Em 1996 a inflação foi de 9,3%, caindo no ano seguinte para 7,7%, depois 1,7%, subiu para 19,9% em 1999, caindo depois dois anos seguidos, subiu em 2002 para 12,5% e de lá para cá vem caindo, com alguns soluços de vez em quando. Inflação que se mede e que soluça não foi extinta.

Por meio do site do Banco Central fizemos a correção do valor de R$ 100 mil em janeiro de 1996 pelo IGPM e encontramos em julho de 2010 o valor atualizado de R$ 345.657,75.

Isso indica que se uma pessoa tinha imóvel de R$ 100 mil em sua declaração de imposto de renda em 31 de dezembro de 1995 e o vender hoje por R$ 340 mil pode vir a pagar R$ 36 mil de Imposto de Renda (15% sobre R$ 240 mil), caso não seja o único imóvel que possua. Mas na verdade, nada deveria pagar, se o valor original fosse corrigido, como, aliás, deve ser para que a norma constitucional seja obedecida.

Ora, a correção monetária representa, pura e simplesmente, a desvalorização da moeda nacional e o valor corrigido possui o mesmo poder aquisitivo do valor original na época da aquisição. Não houve, portanto, qualquer lucro ou ganho de capital que possa ser objeto de tributação.

O fator gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, mas não se pode equiparar ao lucro a parcela do valor que representa apenas a variação nominal do poder aquisitivo da moeda nacional.
A legislação prevê determinados limites de isenção para os bens de pequeno valor e também para a venda do único imóvel da pessoa física. Esses valores também precisam ser atualizados, sem o que estará ocorrendo tributação indevida.

Ao não permitir a correção monetária integral dos bens adquiridos, a legislação viabiliza a incidência do tributo não sobre o ganho de capital, mas sobre o próprio patrimônio. Trata-se, portanto, de uma tributação de característica confiscatória, contrariando expressamente o que estabelece o artigo 150, inciso IV da Constituição Federal.

A Constituição proíbe tributo com efeito confiscatório no citado artigo 150, inciso IV, mas é exatamente isso que está acontecendo no caso das operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas quando não se permite a correção do valor de aquisição.

O argumento da Receita Federal, nessa questão, — como de resto em outras situações similares — é curioso, por basear-se numa suposta extinção da correção monetária. Esse instrumento econômico, ainda que não esteja mais mencionado de forma explícita na legislação do Imposto de Renda, vigora plenamente em nossa economia. 

O próprio Fisco a utiliza para cobrança de tributos em atraso, incorporando-a à chamada taxa Selic.

Nos contratos públicos e privados, inclusive licitações, existem cláusulas de reajuste baseado na variação do poder aquisitivo da moeda nacional, inclusive adotando-se índices diversos.

Financiamentos bancários, compromissos de médio e longo prazo, programas de investimentos com verbas públicas, enfim, praticamente em todas as operações econômicas, costumam estar presentes normas destinadas a manter íntegro o valor do pactuado, ante possíveis variações da moeda nacional ou mesmo de outros indexadores.

Não há, portanto, nenhuma razão para que, na legislação do imposto de renda, o valor dos bens constantes da declaração do Imposto de Renda permaneçam sem atualização e menos ainda para que não sejam corrigidos quando de eventual alienação.

Se o fato gerador do imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, o Código Tributário Nacional no artigo 43 inciso I determina que tal aquisição só é tributável se ela decorrer de renda, entendida como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Já no inciso II do mesmo artigo 43, o CTN também considera como tributável a disponibilidade que resulte de proventos de qualquer natureza, como tal entendidos os demais acréscimos patrimoniais.

A doutrina é pacífica no sentido de que o acréscimo patrimonial é elemento essencial para caracterizar o fato gerador do Imposto de Renda.

Em parecer publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, Volume 137, o professor Ives Gandra da Silva Martins preleciona que: “Ao determinar o legislador que os proventos são acréscimos não compreendidos na renda, definiu que, tanto para o inciso I, quanto para o inciso II do artigo 43, o acréscimo patrimonial é que determina o que seja aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica e provoca a concretização da hipótese de imposição do imposto previsto no inciso III do artigo 153 da Constituição Federal. Sem acréscimo patrimonial não há, pela Constituição e pela lei complementar, — que define o fato gerador do imposto sobre a renda — renda ou provento tributável.”

Ora, se o contribuinte vendeu um imóvel adquirido há vários anos, só pode ter se beneficiado com algum acréscimo patrimonial se a venda foi feita por um valor superior ao valor monetariamente corrigido. A variação do valor que apenas esteja a refletir a desvalorização da moeda, a inflação, em nada altera o valor de aquisição e, assim, o valor corrigido não é senão o mesmo valor da aquisição, tão somente representado por uma expressão numérica modificada pelo fenômeno econômico da inflação.

A variação do bem vendido que decorra do fenômeno inflacionário não representa qualquer renda, porque não decorre da realização de trabalho, nem tampouco de resultado real do capital aplicado e menos ainda pode representar um acréscimo patrimonial, já que não é nem de longe uma espécie de provento.

Provento significa proveito, lucro, rendimento, resultado. Diz-se ainda do lucro ou ganho obtido em um negócio. Claro está que se alguém vende um bem por valor que apenas foi monetariamente atualizado por causa da inflação, não teve rendimento nem provento, nada lucrou, não teve acréscimo patrimonial algum e, portanto, nada tem a pagar a título de Imposto de Renda.

Quem eventualmente tenha pago imposto nessas condições, ou seja, sem que o valor de aquisição do bem tenha sido corrigido monetariamente, tem direito a pleitear a restituição do que indevidamente recolheu.

Ao não corrigir o valor de aquisição, a legislação do Imposto de Renda institui tributo com efeito confiscatório, o que a Carta Magna não permite. Por isso mesmo, é razoável supor que o Poder Judiciário, caso seja acionado, possa reconhecer a inadequação da norma ordinária ao texto da Lei Maior, assim impedindo que o contribuinte pessoa física venha a pagar tributo quando não ocorreu qualquer ganho de capital na operação que realizou.

Tropa de Elite 2

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Novas cédulas do real começam a circular em novembro



Por Cirilo Junior do Portal Folha.com:







As novas cédulas do real começaram a ser feitas nesta sexta-feira na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. As notas de R$ 50 e R$ 100 começarão a circular em novembro. As demais, a partir de 2012.

Segundo o diretor administrativo do Banco Central, Anthero Meirelles, as cédulas deixarão de circular dentro de dois a três anos. "O BC vai começar a receber essas novas cédulas e teremos que montar um estoque para fazer a distribuição em todo o país", disse. Além desse prazo para formar estoques, completou Meirelles, o intervalo até novembro servirá para os bancos adaptarem as máquinas às novas cédulas. O diretor do BC disse ainda que a autoridade monetária fará uma campanha educativa para mostrar à população as características da nova cédula.

As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança como a marca d'água foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.

Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes. O projeto das novas cédulas vem sendo desenvolvido desde 2003 pelo Banco Central e pela Casa da Moeda do Brasil. As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.

A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

CORES

As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra.