terça-feira, 31 de agosto de 2010

Constituição Federal 2 x 0 Roriz

Agora à pouco, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar o recurso da Coligação Esperança Renovada, interposto contra decisão do TRE-DF, de  negar registro à candidatura de Joaquim Domingos Roriz ao Palácio do Buriti nas eleições de 2010. O candidato foi impugnado pela renúncia ao mandato de Senador da República com menos de 1 ano de exercício, em função da eminente cassação que sofreria caso não tomasse tal atitude à época.

Já estou absolutamente convencido da constitucionalidade da lei ficha limpa aprovada recentemente. Adiante, em um outro post, trarei o voto do Ministro Hamilton Carvalhido, daquele tribunal, que foi incisivo e emblemático nos argumentos.

Pessoalmente, adorei a decisão. Aliás....achei ótima, perfeita, volta pra Luziânia Roriz!

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