terça-feira, 25 de maio de 2010

Transexual pode alterar nome e gênero em registro. Ou, ação contra o preconceito II


Por Geiza Martins do site consultor jurídico,

Está inserido no conceito de personalidade o status sexual do indivíduo, que não se resume a suas características biológicas, mas também a desejos, vontades e representações psíquicas. Com esse entendimento, o juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara da Comarca de Dracena (SP), aceitou o pedido de um transexual para alterar seu sexo e nome no registro de nascimento, sem que conste anotação no documento.
O autor alegou que desde criança manifestava instintos femininos e nunca se comportou como um menino, apesar de ter nascido com os órgãos masculinos. Ele afirmou que desde os dez anos vestia-se como menina e sentia atração por pessoas do sexo masculino. Em junho de 2009, submeteu-se a uma cirurgia de mudança de sexo, na Tailândia, com os seguintes procedimentos: orquiectomia, clitoroplastia, vaginoplastia e labioplastia. Com isso, pede a mudança no seu registro para “evitar constrangimentos à sua pessoa”.
O juiz destacou que a operação de mudança de sexo é aprovada oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil. Miano ressaltou que a Lei de Registros Públicos e o Código Civil não mencionam especificamente a questão dos transexuais. “Temos a Constituição Federal a amparar, como um de seus fundamentos (isto é, como alicerce em cima do qual se constrói o edifício jurídico pátrio), a pretensão daqueles que, como a autora, sofrem discriminação, preconceito e intolerância, num verdadeiro menoscabo à sua dignidade.”
De acordo com Miano, o caso não se trata de anomalia ou transtorno sexual. “O fato é mais simples: revela a individualidade do ser humano, não aprisionado em convenções sociais e heterônomas. Demonstra, amiúde, as particularidades de quem pertence à nossa espécie, e que merece reconhecimento pelo que de fato é, e não pelo que aparenta ser.”
O juiz ainda cita o laudo psicológico que consta nos autos. Nele, consta que o transexual acredita piamente ser pertencer ao sexo feminimo. “Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação. Em momento algum vive, comporta-se ou age como homem”.

Comento

Esse já é um preconceito escancarado no Brasil, aliás, na maioria dos países. Parabéns ao autor da ação e ao juiz que interpretou corretamente a legislação brasileira. O preconceito no Brasil contra os homossexuais passa por barreiras religiosas. Lembremos! A República Federativa do Brasil, em sua carta magna, declara-se laica. Não tem religião.
Um outro ponto que me chamou a atenção - mesmo considerando que a decisão do Excelentíssimo foi correta -, é o fato dele ter analisado que o autor demonstrou que acredita piamente pertencer ao sexo feminino. Não! Ele não precisa demonstrar nada! Tem apenas que se declarar homossexual e pronto. Nada de exames psicológicos ou outros. Declara-se e a justiça aceita. Sejamos mais simples, o que não quer dizer simplistas.

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