A lei 8078/1990 que institui o Código de Defesa do Consumidor preceitua em seu artigo 42 o seguinte: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”. O que significa dizer que, apesar da empresa ter todo o direito de cobrar um débito, o credor não pode fazê-lo de qualquer maneira.
Habitualmente, os Bancos e Financeiras terceirizam suas cobranças para empresas especializadas no assunto, remunerando-as de acordo com o desempenho, ou seja, quanto mais receberem, mais dinheiro as instituições repassam. Isso gera uma sede ao pote terrível, pois, acabam por tratar os inadimplentes de qualquer maneira, cobram o Tio, vizinho, mãe, pai, papagaio, e o cachorro da vizinha. Não demonstram a mínima preocupação de confirmar dados e identificar quem é que está do lado de lá do telefone, afinal sai mais barato cobrar de qualquer maneira e receber, podendo pagar uma indenização à quem se sentir ofendido, do que cobrar civilizadamente. Bancos quando não terceirizam à cobrança adotam um procedimento ainda mais vexatório no caso de empresas. Fazem à cobrança pessoalmente não se preocupando em marcar horários ou se o cliente está próximo a empregados e clientes. Sou Gerente de Contas de um grande banco e sei que isso acontece mesmo.
Não estou aqui à incentivar à inadimplência e o calote. Se você fez uma dívida, tem um compromisso e, portanto, tem que honrá-lo. Está passando por dificuldades financeiras? Isso não é nenhum absurdo tendo em visto os baixos salários comparados com às taxas de juros exorbitantes praticadas no Brasil, mas explique, se possível, pessoalmente à empresa credora os motivos do débito. Agora se está só dando uma de esperto, deixe de "fuleragem" e pague o que deve.
A empresa tem todo o direito de cobrar judicialmente à divida e você, pobre plebeu inadimplente, tem todo o respaldo de cobrar indenização por danos morais na justiça. Como vou provar? De acordo com o artigo 6, inciso VIII, da mesma lei, é garantida a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa tem que mostrar a gravação telefônica e/ou se adotou procedimentos corretos. Se elas não tiverem como provar, os juízes tendem a decidir a favor do consumidor. Anote o dia, o horário e o nome de quem ligou e procure um juizado especial, ou quem sabe, os serviços de um advogado ou da Defensoria Pública.
A Justiça é lenta? Nesses casos uma decisão sai em menos de 1 ano e é a única maneira de afetar os cobradores para que revejam seus procedimentos. Enfim, se está devendo e tem como pagar, faça-o, senão, exija ser tratado com respeito.
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