É de extrema irresponsabilidade o trato do Governo para com os aeroportos brasileiros. Por conseguinte, aeroportos maltratados, se traduzem em falta de respeito para com o consumidor e funcionários destes. Precisamos melhorar muito e, não vejo outra solução, senão a privatização.
Isso é capítulo para um post inteiro. Nesse, no entanto, vou tratar dos direitos do consumidor enquanto passageiro de companhia aérea . A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil-, emitiu resolução, que trata do dever delas e do direito deles quando ocorrerem atrasos.
Segue aqui a íntegra da Resolução 141 da ANAC.
Em suma, a resolução, trata das informações a serem prestadas pela companhia em caso de ocorrência de eventuais atrasos e cancelamentos, procedimentos previstos, reembolso em caso de atraso superior a 4 horas e da Assistência material a partir de 1 hora de atraso. Essa última, como é o mais comum de ocorrer, é preciso que se dê especial atenção. Vejam abaixo:
Art. 14. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.
§ 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
II - superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III - superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
§ 2º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
É uma boa série de medidas, que se corretamente aplicadas, evitarão os constantes aborrecimentos impostos pelas companhias. Diga-se, às vezes, a culpa não é delas, mas da própria administração da Infraero. Entretanto, não temos nada com isso e, portanto, o consumidor não pode ser prejudicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário